Novos Implementos
  



Versão: 16.0.4


17.0.517.0.417.0.317.0.217.0.116.1.216.0.816.0.616.0.516.0.4

CADASTRO


Novas variáveis de Bens vinculados ao cadastro de Clientes/Pessoas.

        Cadastro -> Relatórios -> Ficha Cadastral(13)
        - Implementar novas variáveis, para serem contempladas na ficha cadastral.
         - Imóveis Rurais:
         - Denominação
         - Valor
         - Capital Fixo e Semi Fixo:
         - Descrição
         - Valor
         - Rebanho:
         - Tipo
         - Valor
         - Arrendamento ou Parceria
         - Produtividade Agropecuária:
         - Produto
         - Unidade
         - Descrição
         - Veículos:
         - Chassi
         - Renda Agropecuária:
         - Produto
         - Renda bruta
         - Patrimônio:
         - Descrição
         - Valor
         - Rendas (Outras Fontes):
         - Descrição
         - Valor
         - Responsabilidades:
         - Credor
         - Finalidade
         - Valor


CAPITAL


Forma de pagamento padrão de Capital, para novo cadastro de cliente/pessoa.

        Capital -> Tabelas/Configuração -> Parâmetros(1005) -> Configurações -> Forma de
        Pagamento Padrão

        - Ao cadastrar Clientes/Pessoas, a forma de pagamento virá preenchida
         automaticamente, de acordo com a informação cadastrada nos parâmetros do módulo
         capital.


EMPRÉSTIMO


Novas variáveis de contratos de Empréstimos.

        Empréstimo -> Rotinas -> Cadastro de Proposta(2001) -> Contrato -> Variáveis
        de Contrato

        - Implementadas as variáveis referentes a contratos baixados com prejuízo, que
         estão sendo refinanciados.
         - Contrato refinanciado prejuízo
         - Valor contrato refinanciado


INTEGRAÇÃO


Geração do arquivo do SPED E-FINANCEIRA.

        Integração -> SPED -> Geração e-Financeira(35073)
        - Disponibilizada a geração e envio do e-Financeira, tela em cumprimento à IN
         nº1.571/2015, publicada em 03 de julho de 2015.

        - De acordo com a citada Instrução Normativa, a e-Financeira será constituída
         por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento
         e auxiliares, bem como pelo módulo de operações financeiras. O arquivo será
         emitido de forma eletrônica e deverá ser assinado digital mente. A e-Financeira
         é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá
         ser transmitida semestralmente para o Sistema Público de Escrituração Digital
         (SPED), nos seguintes prazos:
         - Até o último dia útil do mês de fevereiro, relativa ao segundo semestre do ano
         anterior;
         - Até o último dia útil do mês de agosto, relativa ao primeiro semestre do ano
         em curso.

        - Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015,
         a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

        - Estão obrigados à entrega do arquivo: as entidades supervisionadas pelo Banco
         Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela
         Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional
         de Previdência Complementar (Previc), conforme abaixo:
        - Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios
         de previdência complementar;
        - Pessoas jurídicas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria
         Programada Individual (Fapi);
        - Pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a captação,
         intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros,
         incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a
         custódia de valor de propriedade de terceiros;
        - Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros
         de pessoas.


CONTA CORRENTE


Estorno de lançamentos integrados ao Conta Corrente.

        Conta Corrente -> Conta Corrente-> Movimentação (14005)

         - Não será permitido realizar o estorno de lançamento, por meio do módulo conta corrente, quando sua origem for vinculada aos módulos: Empréstimo, Desconto, PoupPrev, Capital e Plano.
         Será exibida a mensagem: "Este lançamento deverá ser estornado do módulo de origem".


Inclusão de número de cheque para tarifas de CCF.

        Conta Corrente -> Cheques -> Inclusão/Exclusão CCF (14037)
        - Inserido o número do cheque na descrição do lançamento da tarifa de "Inclusão
         e/ou Exclusão" do cheque no CCF.
        - As tarifas correspondentes aos eventos mencionados são:
         16 - Inclusão no cadastro de cheques sem fundo
         17 - Exclusão do cadastro de cheques sem fundo


FACWEB


Novos campos na visualização da localização de Favorecidos.

        Facweb -> Transferências
        Facweb -> Conta Corrente -> Inserir Favoritos
        - Inclusão dos campos na busca de favorecido.
         - Banco Favorecido
         - Agência Favorecido
         - Conta Favorecido

        - Ao informar um CPF inválido na tela de transferência ou cadastro de Favorecido,
         o sistema apresentará a mensagem: "CPF/CNPJ INVÁLIDO"


CONTROLE DE USUÁRIOS


Auditoria na impressão de Ficha Cadastral de Clientes/Pessoas.

        Contuser -> Relatórios -> Auditoria (491)
        - Ao imprimir as fichas cadastrais Padrão e RTF, o sistema registrará auditorias.
        "1028009 IMPRESSÃO FICHA CADASTRAL - Impressão de ficha cadastral pelo usuário"