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Versão: 16.0.4 |
CADASTRO
Novas variáveis de Bens vinculados ao cadastro de Clientes/Pessoas.
Cadastro -> Relatórios -> Ficha Cadastral(13)
- Implementar novas variáveis, para serem contempladas na ficha cadastral.
- Imóveis Rurais:
- Denominação
- Valor
- Capital Fixo e Semi Fixo:
- Descrição
- Valor
- Rebanho:
- Tipo
- Valor
- Arrendamento ou Parceria
- Produtividade Agropecuária:
- Produto
- Unidade
- Descrição
- Veículos:
- Chassi
- Renda Agropecuária:
- Produto
- Renda bruta
- Patrimônio:
- Descrição
- Valor
- Rendas (Outras Fontes):
- Descrição
- Valor
- Responsabilidades:
- Credor
- Finalidade
- Valor
CAPITAL
Forma de pagamento padrão de Capital, para novo cadastro de cliente/pessoa.
Capital -> Tabelas/Configuração -> Parâmetros(1005) -> Configurações -> Forma de
Pagamento Padrão
- Ao cadastrar Clientes/Pessoas, a forma de pagamento virá preenchida
automaticamente, de acordo com a informação cadastrada nos parâmetros do módulo
capital.
EMPRÉSTIMO
Novas variáveis de contratos de Empréstimos.
Empréstimo -> Rotinas -> Cadastro de Proposta(2001) -> Contrato -> Variáveis
de Contrato
- Implementadas as variáveis referentes a contratos baixados com prejuízo, que
estão sendo refinanciados.
- Contrato refinanciado prejuízo
- Valor contrato refinanciado
INTEGRAÇÃO
Geração do arquivo do SPED E-FINANCEIRA.
Integração -> SPED -> Geração e-Financeira(35073)
- Disponibilizada a geração e envio do e-Financeira, tela em cumprimento à IN
nº1.571/2015, publicada em 03 de julho de 2015.
- De acordo com a citada Instrução Normativa, a e-Financeira será constituída
por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento
e auxiliares, bem como pelo módulo de operações financeiras. O arquivo será
emitido de forma eletrônica e deverá ser assinado digital mente. A e-Financeira
é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá
ser transmitida semestralmente para o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), nos seguintes prazos:
- Até o último dia útil do mês de fevereiro, relativa ao segundo semestre do ano
anterior;
- Até o último dia útil do mês de agosto, relativa ao primeiro semestre do ano
em curso.
- Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015,
a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
- Estão obrigados à entrega do arquivo: as entidades supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional
de Previdência Complementar (Previc), conforme abaixo:
- Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios
de previdência complementar;
- Pessoas jurídicas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi);
- Pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a captação,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros,
incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a
custódia de valor de propriedade de terceiros;
- Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros
de pessoas.
CONTA CORRENTE
Estorno de lançamentos integrados ao Conta Corrente.
Conta Corrente -> Conta Corrente-> Movimentação (14005)
- Não será permitido realizar o estorno de lançamento, por meio do módulo conta corrente, quando sua origem for vinculada aos módulos: Empréstimo, Desconto, PoupPrev, Capital e Plano.
Será exibida a mensagem: "Este lançamento deverá ser estornado do módulo de origem".
Inclusão de número de cheque para tarifas de CCF.
Conta Corrente -> Cheques -> Inclusão/Exclusão CCF (14037)
- Inserido o número do cheque na descrição do lançamento da tarifa de "Inclusão
e/ou Exclusão" do cheque no CCF.
- As tarifas correspondentes aos eventos mencionados são:
16 - Inclusão no cadastro de cheques sem fundo
17 - Exclusão do cadastro de cheques sem fundo
FACWEB
Novos campos na visualização da localização de Favorecidos.
Facweb -> Transferências
Facweb -> Conta Corrente -> Inserir Favoritos
- Inclusão dos campos na busca de favorecido.
- Banco Favorecido
- Agência Favorecido
- Conta Favorecido
- Ao informar um CPF inválido na tela de transferência ou cadastro de Favorecido,
o sistema apresentará a mensagem: "CPF/CNPJ INVÁLIDO"
CONTROLE DE USUÁRIOS
Auditoria na impressão de Ficha Cadastral de Clientes/Pessoas.
Contuser -> Relatórios -> Auditoria (491)
- Ao imprimir as fichas cadastrais Padrão e RTF, o sistema registrará auditorias.
"1028009 IMPRESSÃO FICHA CADASTRAL - Impressão de ficha cadastral pelo usuário"
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