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Versão: 17.1.1 |
CADASTRO
Implementadas novas variáveis para a Ficha Cadastral.
Cadastro -> Relatórios -> Ficha Cadastral (13)
- Foram implementadas as seguinte variáveis que podem ser incluídas no relatório
de Ficha Cadastral:
- Socio_CPFCGC_3: contempla informação do campo "Nome" de sócio cadastrado.
- Socio_CPFCGC_4: contempla informação do campo "CPF/CNPJ" de sócio cadastrado.
- Socio_nome_3: contempla informação do campo "Nome" de sócio cadastrado.
- Socio_nome_4: contempla informação do campo "Nome" de sócio cadastrado.
- Faturamento: contempla a informação do campo "Faturamento (R$)" existente nos
dados cadastrais do associado "pessoa jurídica".
- Insc. Estadual: contempla a informação do campo "Insc. Estadual" situado nos
dados cadastrais do associado "pessoa jurídica".
- DtNasc_T2_CC1: Nascimento, situado nos dados pessoais do segundo titular.
- Prof_T2_CC1: Profissão situada nos dados profissionais do segundo titular.
- Nascion_T2_CC1: Nacionalidade situada nos dados pessoais do segundo titular.
- End_T2_CC1 (Endereço e numero): Endereço/Nº situados nos dados pessoais do
segundo titular.
- LocalNasc_T2_CC1: Naturalidade situada nos dados pessoais do segundo titular.
- EstCiv_T2_CC1: Estado Civil situado nos dados pessoais do segundo titular.
CONTÁBIL
Implementado o filtro: Orientação na impressão do Balancete\Balanço Mensal.
Contabilidade -> Relatórios -> Balancete\Balanço Mensal (3027)
- Implementada, na tela de filtro, a opção "Orientação", contendo os itens:
Paisagem e Retrato.
- Se a opção escolhida for "Paisagem", deverão ser impressos o Balancete e Balanço
Mensal atual sem nenhuma alteração.
- Se a opção escolhida for "Retrato", deverá ser impresso o relatório similar ao
Balancete atual, porém com as seguintes alterações citadas abaixo:
- O relatório deverá ser impresso em formato "Retrato".
- As contas sintéticas deverão ficar em negrito.
- As linhas de grade não deverão existir no novo relatório.
- As margens do relatório deverão ser reduzidas ao mínimo possível.
- As colunas do novo relatório deverão ser mantidas, bem como seus conteúdos.
- Não existirão novas colunas e novos conteúdos.
- Deverão ser acrescentados ao final do relatório os totais do Ativo e Passivo.
- Deverão ser acrescentados ao final do relatório, os saldos totais anterior e
atual das contas do Patrimônio Líquido, Receitas, Despesas, Resultados e
Patrimônio de Referência, conforme modelo enviado pelo cliente.
Implementado o campo "Complemento" para o endereço da empresa.
Contábil -> Cadastro -> Dados da Empresa (3007)
- Implementado o campo "Complemento" para o endereço da empresa.
EMPRÉSTIMO
Implementadas na carteira contábil as contas de Baixa como prejuízo.
Empréstimo -> Tabelas/Configuração -> Carteira para contabilizações (2041)
- Os parâmetros referentes à contabilização das baixas como prejuízo foram
transferidos para as carteiras contábeis, localizadas na aba Outras.
- Baixa (grupo 3)
- Baixa até 12 meses (grupo 9)
- Baixa de 12 a 48 meses (grupo 9)
- Baixa acima de 48 meses (grupo 9)
Obs.: a conta contábil que estava definida nos parâmetros do sistema foram
transferidas para todas as carteiras contábeis cadastradas no empréstimo.
Variáveis para contrato de empréstimo.
Empréstimo -> Rotinas -> Cadastro de Proposta (2001) -> Contrato -> Variáveis
de Contrato (F2)
- Implementadas as seguinte variáveis que podem ser incluídas no relatório do
contrato de empréstimo:
- Pai associado
- Mãe associado
ATENDIMENTO
Implementada a coluna "Garantia" na aba de Renda Fixa.
Atendimento -> Atendimento (13001) -> aba Renda Fixa
- Implementada a coluna "Garantia" junto às demais colunas já existentes na aba
'Renda Fixa' do módulo Atendimento.
Se o contrato de empréstimo em questão for quitado, seu número não deverá mais
aparecer no campo "Garantia".
CONTAS PAGAR/RECEBER
Implementados novos campos no cadastro de Fornecedor.
Contas a Pagar -> Cadastro -> Fornecedor (90001)
- Implementados os campos "Observação" e "Modalidade" à tela de cadastro
de Fornecedor.
- Observação: campo livre para preenchimento.
- Modalidade: apresentará as seguinte opções: Contrato, Licitação, Adesão
e Dispensa.
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