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Versão: 18.0.1 |
INTEGRAÇÃO
Criação do EFD_REFIN para envio dos eventos do Sped Reinf para Receita Federal.
Integr -> SPED -> Geração EFD-REINF (35074)
Foram disponibilizados o envio dos seguintes eventos:
1) Evento R-1000 - Informações do Contribuinte
- É o primeiro evento que deve ser enviado, para realizar o cadastro da declarante
(botão "Enviar Inclusão"). Para envio é preciso que o operador confira os
parâmetros disponibilizados e realize os ajustes conforme perfil da instituição,
e informe os dados do contato.
Obs.: somente as informações para contato serão salvas para recuperação em um
novo envio(botão salvar no quadro de informações para contato).
- Após inclusão, será exibido no quadro "Dados de Envio" as informações do último
envio realizado. Em caso de necessidade de alteração , o operador deverá utilizar
o botão "Enviar Alteração".
- No botão "Configurações" estão disponíveis os parâmetros de url's utilizadas
pelo webservices e o nº máximo de eventos por lote requisição enviada a receita.
Obs.: como o primeiro envio para receita em ambiente de produção será realizado apenas junho de 2018(mês base maio/2018), esta primeira versão do Reinf será
liberada com os endereços do ambiente de pré-produção.
2) Evento R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
- Neste registro serão enviados dados sobre nota fiscal de prestação de serviços
que tenham INSS Retido na Fonte. Serão consideradas as contas a pagar, geradas
no módulo Cpagar, que além do INSS Retido na Fonte, tenha também o número da
nota fiscal informado.
- Antes de enviar, é preciso gerar os dados(botão gerar) após o fechamento do mês
do módulo contábil. A opção "Regerar Dados Mês MM/YYYY" permite que os dados dos
eventos periódicos sejam regerados, desde que ainda não tenha sido realizado o
envio. Se algum evento já tiver sido realizado, antes de regerar é preciso
excluir na Receita os eventos enviados(página Exclusão de Eventos).
3) Eventos R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos e R-2098 - Reabertura
dos Eventos Periódicos
- Após conclusão do envio de todos registros dos eventos periódicos, o operador
deverá realizar o fechamento, botão "Fechar Mês MM/YYYY" disponibilizado na
página de eventos periódicos. O CPF e Nome do Responsável pelo fechamento são
informações obrigatórias.
- Caso seja preciso realizar alguma manutenção (excluir ou enviar novos eventos)
em um período fechado, é preciso realizar a abertura do período, botão "Reabrir
Mês MM/YYYY).
- Na página de eventos periódicos também será disponibilizado o botão "Gerar
Planilha", o qual exporta uma planilha CSV com os dados do grid.
4) Evento R-9000 - Exclusão de Eventos
- Permite realizar a exclusão de eventos enviados e aceitos pela Receita. A
receita aceita a exclusão apenas de eventos periódicos(cadastro do contribuinte,
fechamento e reabertura não podem ser excluídos).
Observações Gerais
- Os manuais e layouts do EFD-Reinf podem ser consultados através da página
http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196
- Todo evento enviado para receita gerará log. A tela de envio do Reinf, em caso
de erro reportado pela Receita, irá exibir apenas o primeiro erro. Se a receita
enviar mais de um erro para um evento enviado, por hora, os demais erros só
poderão ser visualizados via consulta a tabela.
- De acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, apenas clientes que
tenham faturamento superior a 78 milhões deverão enviar o EFD-Reinf a partir de
1º de maio de 2018, os demais clientes deverão enviar a partir de 1º de maio de
2019. em pesquisa realizada, constatamos que apenas o Banco Rural se enquadra no
1º perfil.
- Com base no perfil dos nossos clientes, não foram implementados os demais
eventos periódicos . O evento periódico R1070 será implementado para envio em
2019, ano em que será solicitado o envio destes eventos, pois ele não foi
requisitado para 2018, independentemente do faturamento.
- Para envio do Reinf é preciso que a máquina contenha algumas instalações mínimas
tal qual é necessário para envio do e-financeira. O manual com orientações sobres
as instalações e o teste de compatibilidade com o token do certificado digital
que será utilizado pode ser encontrado em:
http://files.facilinformatica.com.br/temp/TestedeenviodoSPEDe-Financeira.pdf
5 ) Alterações no módulo Cpagar
- Inclusão do campo "Serie Nota" na tela de inclusão de lançamento de contas
a pagar.
- Criação do botão "Serviço". Ao informar um valor de INSS retido, operador
deverá cliente neste botão para informar o(s) tipos de serviços da nota
fiscal.
6) Dados da Cooperativa
- Inclusão do campo "Classificação Tributária". Para envio do Reinf, este campo
deve estar preenchido com um dos valores válidos de acordo com a Tabela
08 - Classificação Tributária do REINF.
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