Novos Implementos
  



Versão: 18.0.1


18.1.018.0.918.0.818.0.718.0.618.0.518.0.418.0.318.0.218.0.1

INTEGRAÇÃO


Criação do EFD_REFIN para envio dos eventos do Sped Reinf para Receita Federal.

        Integr -> SPED -> Geração EFD-REINF (35074)

        Foram disponibilizados o envio dos seguintes eventos:

        1) Evento R-1000 - Informações do Contribuinte

        - É o primeiro evento que deve ser enviado, para realizar o cadastro da declarante
         (botão "Enviar Inclusão"). Para envio é preciso que o operador confira os
         parâmetros disponibilizados e realize os ajustes conforme perfil da instituição,
         e informe os dados do contato.
         Obs.: somente as informações para contato serão salvas para recuperação em um
         novo envio(botão salvar no quadro de informações para contato).
        - Após inclusão, será exibido no quadro "Dados de Envio" as informações do último
         envio realizado. Em caso de necessidade de alteração , o operador deverá utilizar
         o botão "Enviar Alteração".
        - No botão "Configurações" estão disponíveis os parâmetros de url's utilizadas
         pelo webservices e o nº máximo de eventos por lote requisição enviada a receita.
         Obs.: como o primeiro envio para receita em ambiente de produção será realizado          apenas junho de 2018(mês base maio/2018), esta primeira versão do Reinf será
         liberada com os endereços do ambiente de pré-produção.

        2) Evento R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
        - Neste registro serão enviados dados sobre nota fiscal de prestação de serviços
         que tenham INSS Retido na Fonte. Serão consideradas as contas a pagar, geradas
         no módulo Cpagar, que além do INSS Retido na Fonte, tenha também o número da
         nota fiscal informado.
        - Antes de enviar, é preciso gerar os dados(botão gerar) após o fechamento do mês
         do módulo contábil. A opção "Regerar Dados Mês MM/YYYY" permite que os dados dos
         eventos periódicos sejam regerados, desde que ainda não tenha sido realizado o
         envio. Se algum evento já tiver sido realizado, antes de regerar é preciso
         excluir na Receita os eventos enviados(página Exclusão de Eventos).

        3) Eventos R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos e R-2098 - Reabertura
         dos Eventos Periódicos
        - Após conclusão do envio de todos registros dos eventos periódicos, o operador
         deverá realizar o fechamento, botão "Fechar Mês MM/YYYY" disponibilizado na
         página de eventos periódicos. O CPF e Nome do Responsável pelo fechamento são
         informações obrigatórias.
        - Caso seja preciso realizar alguma manutenção (excluir ou enviar novos eventos)
         em um período fechado, é preciso realizar a abertura do período, botão "Reabrir
         Mês MM/YYYY).
        - Na página de eventos periódicos também será disponibilizado o botão "Gerar
         Planilha", o qual exporta uma planilha CSV com os dados do grid.

        4) Evento R-9000 - Exclusão de Eventos
        - Permite realizar a exclusão de eventos enviados e aceitos pela Receita. A
         receita aceita a exclusão apenas de eventos periódicos(cadastro do contribuinte,
         fechamento e reabertura não podem ser excluídos).

        Observações Gerais
        - Os manuais e layouts do EFD-Reinf podem ser consultados através da página
         http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196
        - Todo evento enviado para receita gerará log. A tela de envio do Reinf, em caso
         de erro reportado pela Receita, irá exibir apenas o primeiro erro. Se a receita
         enviar mais de um erro para um evento enviado, por hora, os demais erros só
         poderão ser visualizados via consulta a tabela.
        - De acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, apenas clientes que
         tenham faturamento superior a 78 milhões deverão enviar o EFD-Reinf a partir de
         1º de maio de 2018, os demais clientes deverão enviar a partir de 1º de maio de
         2019. em pesquisa realizada, constatamos que apenas o Banco Rural se enquadra no
         1º perfil.
        - Com base no perfil dos nossos clientes, não foram implementados os demais
         eventos periódicos . O evento periódico R1070 será implementado para envio em
         2019, ano em que será solicitado o envio destes eventos, pois ele não foi
         requisitado para 2018, independentemente do faturamento.
        - Para envio do Reinf é preciso que a máquina contenha algumas instalações mínimas
         tal qual é necessário para envio do e-financeira. O manual com orientações sobres
         as instalações e o teste de compatibilidade com o token do certificado digital
         que será utilizado pode ser encontrado em:
         http://files.facilinformatica.com.br/temp/TestedeenviodoSPEDe-Financeira.pdf


        5 ) Alterações no módulo Cpagar
        - Inclusão do campo "Serie Nota" na tela de inclusão de lançamento de contas
         a pagar.
        - Criação do botão "Serviço". Ao informar um valor de INSS retido, operador
         deverá cliente neste botão para informar o(s) tipos de serviços da nota
         fiscal.


        6) Dados da Cooperativa
        - Inclusão do campo "Classificação Tributária". Para envio do Reinf, este campo
         deve estar preenchido com um dos valores válidos de acordo com a Tabela
         08 - Classificação Tributária do REINF.